terça-feira, 15 de setembro de 2009

Pé na estrada e passaporte na mão!!!


Tudo definido para a grande viagem: local, hospedagem, data de ida e retorno, alimentação, bagagem, guia turístico e...cadê o passaporte?

Para evitar dores de cabeça na hora da viagem, veja como providenciar o seu passaporte.
A emissão de passaporte é feita pelo Departamento de Polícia Federal. Por isso, a primeira coisa a se fazer é acessar o site do DPF e clique em "Serviços à comunidade" e "Passaporte". Em seguida, é necessário indicar a localidade onde será requerido o passaporte.
Há dois modelos de passaporte: o comum padrão ICAO na cor azul e o modelo antigo padrão não-ICAO na cor verde. Os modelos podem ser verificados no site.
Seguindo as informações, clique em "emissão do passaporte", no qual será necessário preencher um formulário com os seus dados. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue para 0800-9782336.
Ao confirmar, clique em "gerar protocolo" e depois em "gerar GRU", que é a guia para pagamento da taxa. O boleto deve ser pago até a data de vencimento. A taxa de concessão de passaporte comum ICAO é de R$ 156.07 e da concessão de novo passaporte sem a apresentação do anterior é R$ 312,14. Já o passaporte antigo a taxa é de R$ 89,71 e R$ 179,42, respectivamente.

Após esses procedimentos, é preciso comparecer ao posto do DPF com a documentação original listada abaixo, GRU paga e protocolo da solicitação. Para comparecimento em algumas unidades do DPF é necessário fazer o agendamento prévio, que também está indicado no site.
A entrega do passaporte é feita para a própria pessoa mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. O prazo de entrega é de, no máximo, seis dias úteis. O passaporte tem validade de até cinco anos, sendo que, ao expirar o prazo, deverá ser solicitado um novo documento.
Vale lembrar que apenas brasileiros natos ou naturalizados podem obter passaporte comum.

Documentos
- Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a devida averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio;
- Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 12 anos;
-Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
-Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
-Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
-Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
-O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento.Conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos.
Nas unidades que emitem o passaporte do modelo antigo é preciso, além dos documentos, levar duas fotografias 5x7, com data.

Site do Departamento de Polícia Federal - www.dpf.gov.br

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