Que o erro dos outros, sirva de exemplo, para mais cuidados nos procedimentos de exames laboratoriais.
Em novembro de 2006, uma estudante, então com 12 anos, foi levada pela mãe a um cardiologista porque estava acima do peso. O médico pediu exames, que foram realizados em um laboratório em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. O laboratório apresentou os resultados dos exames de sangue, eletrocardiograma e urina, mas este último acusou presença de espermatozóides.
De acordo com o processo, a família ficou em pânico, acreditando que a menina poderia estar grávida. Depois de ser repreendida pelos pais, mesmo após afirmar nunca ter tido relações sexuais e ter crises de choro, a estudante foi levada a um ginecologista. Lá foi constatado que a menor realmente nunca havia tido contato sexual.
O laboratório tentou recorrer. Alegou que se comprometeu a fazer um segundo exame e que um funcionário levou o novo resultado, que não atestou a presença dos espermatozóides. O laboratório justificou ainda o primeiro resultado. Disse que havia possibilidade de o ginecologista não ter percebido a relação sexual pelo fato de a mulher ter hímen elástico ou complacente.
A sentença de 1ª Instância condenou o laboratório a indenizar a estudante em R$ 5.000 por danos morais.
A família recorreu. O relator da ação, desembargador José Antônio Braga, elevou o valor para R$ 9.300. Em seu voto, ele destacou que "o valor estipulado era insuficiente para recompor os prejuízos e constrangimentos gerados à menor e a seus pais". Ele ressaltou ainda que o aumento era justificável, "para atender ao caráter pedagógico da condenação, tendo em vista a notória capacidade econômica do réu, um laboratório de grande porte".
As informações são do Tribunal de Justiça de Minas
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